O presidente estadual do PV, Ivanilson Gomes, é sequestrado na sede do partido em Salvador; investigações apontam possível envolvimento de funcionário.

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O presidente estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, foi sequestrado na tarde desta sexta (14.março) na sede do PV, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador.

Criminosos invadiram o local e forçaram Ivanilson a entrar em um veículo próximo a uma unidade de saúde. Segundo informações preliminares do site Bahia Notícias, um funcionário do partido teria confessado participação no planejamento do crime, enquanto a execução teria sido realizada por homens do Nordeste de Amaralina.

A Polícia Militar e a Polícia Civil já foram acionadas e acompanham o caso.

Promotora de Justiça aponta irregularidade na ordem de pagamento da Fasi.

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O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou na última segunda (10.março), ao Município de Itabuna e à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi) que não realizem pagamentos decorrentes do fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, realização de obras, contratados pela fundação sem observar a ordem cronológica das despesas, salvo situações excepcionais. Segundo a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho, o MPBA constatou que a Fasi priorizou alguns fornecedores e realizou pagamentos na mesma data da liquidação do débito enquanto empresa com débito anterior a esses não recebeu pelo serviço devidamente prestado.

A promotora de Justiça explicou que a priorização realizada pela Fasi viola o dever legal de pagamento conforme ordem cronológica de exigibilidade dos débitos. Ela também recomendou que o Município e a Fasi elaborem, no prazo de 15 dias, plano, com cronograma, para pagamento dos débitos constituídos até a data em que foram notificados da Recomendação, relacionados aos contratos firmados pela fundação para o fornecimento de bens pelas empresas constantes da Ata de Registro de Preço 0020/2024 (Pregão Eletrônico nº 056/2023), conforme a ordem cronológica de exigibilidade da despesa constituída.

Além disso, o Município e a Fasi foram recomendados a disponibilizar em seção específica de acesso à informação dos sites, no prazo de 20 dias, o plano de pagamento. Mensalmente, devem apresentar a ordem cronológica de seus pagamentos para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos relativos a fornecimento de bens; locações; prestação de serviços; realização de obras, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem, conforme hipóteses previstas no art. 141, §1º, da Lei 14.133/21, considerando a exigibilidade da despesa, nos termos da Lei 4.320/644 (art. 62).

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