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Os municípios baianos, com até 17.250 habitantes, que tiverem interesse em aderir ao Programa Farmácia da Bahia, podem se inscrever até o dia 1º de novembro. O programa de parceria entre o Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Saúde e da Bahiafarma, e prefeituras de pequenos municípios baianos têm o objetivo de melhorar o acesso a medicamentos e fortalecer o serviço farmacêutico das populações dessas localidades.

O Programa, desde 2012, contemplou 46 municípios baianos com até 15.000 habitantes, conforme IBGE 2010. Na etapa atual, período 2021-2022, serão beneficiados 30 municípios, com população até 17.250 habitantes, que não foram contemplados em etapas anteriores do Programa, considerando a referência populacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

PROGRAMA FARMÁCIA DA BAHIA
A Farmácia da Bahia é um programa estadual criado em 2009, com a finalidade de qualificar a assistência farmacêutica nos municípios através da estruturação de um serviço de farmácia adequado, que atenda as Boas Práticas, promovendo um melhor acesso e uso racional de medicamentos, permitindo assim o desenvolvimento de ações que coadunam com o fortalecimento da política de Assistência Farmacêutica no SUS.

INSCRIÇÕES
O município interessado deverá se inscrever através do Sistema de Formulários de Pesquisa/SESAB até o dia 1 de novembro de 2021. A seleção dos municípios a serem contemplados será realizada por meio de avaliação de natureza técnica e formalizada mediante a celebração de Termo de Compromisso e Cooperação.

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Após duas votações na Câmara de Vereadores, foram aprovadas alterações à Lei 2.195/2011, o Código Ambiental e do Equilíbrio Ecológico do Município de Itabuna. As mudanças, propostas pelo Executivo, reveem penalidades à poluição sonora e ao despejo de lixo em terrenos baldios, entre outras irregularidades. Começando sempre por advertências, depois multas a partir de R$ 150,00.

NO CASO DE SOM
Ruídos e vibrações acima dos limites permitidos àquele local e horário, a multa pode variar de R$ 150,00 a R$ 5 mil. Estes valores poderão ser cobrados, também, pelo não atendimento dos padrões de qualidade do ar e da água. A mesma faixa de punição vem por causa de atividades sem autorização ambiental.

RIO CACHOEIRA
A legislação refere-se, ainda, ao despejo de resíduos de uso doméstico no solo ou em corpos d’água. É o caso do Rio Cachoeira. Tais infrações também podem levar a multa de R$ 150,00 a R$ 5 mil. O mesmo aplica-se à construção em canteiros ou instalação em equipamentos nos canteiros marginais dos canais.

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