Fachada nova reitoria UFSB no centro de Itabuna

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Após a cessão do prédio do antigo fórum Ruy Barbosa pela Justiça do Estado da Bahia, em 2019, a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) finaliza os preparativos para conclusão da mudança da reitoria, do espaço alugado no bairro Ferradas para a nova sede. O espaço foi reformado para abrigar o gabinete da Reitoria, suas assessorias, as pró-reitorias e o centro de dados da instituição.

A previsão é de inaugurar a nova sede da administração da universidade no dia 28 de julho, feriado em homenagem aos 111 anos da emancipação política de Itabuna, oficializada em 1910. Devido aos protocolos sanitários em vigor devido à pandemia de covid-19, a solenidade será transmitida e não haverá aglomeração. Os detalhes da cerimônia estão em fase final de preparação e devem ser divulgados nos próximos dias.

O prédio foi cedido à universidade em 05 de fevereiro de 2019, após negociação com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A licitação para a reforma do edifício foi lançada em setembro do mesmo ano, prevendo serviços especializados de arquitetura, climatização, comunicação visual, rede elétrica, estrutura, rede hidráulica, prevenção de incêndios, paisagismo, escoamento pluvial, rede sanitária e telefonia.

O relator respondeu a ofício em que o juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador buscava esclarecimento sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado

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Em despacho na Ação Penal, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o índice de atualização monetária a ser aplicado no cálculo da multa imposta a Geddel Vieira Lima é o IPCA-E. Em caso de mora, o valor deve ser corrigido pela taxa Selic.

O ministro respondeu a ofício do juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador que solicitava esclarecimentos sobre o índice de atualização monetária aplicável ao cálculo da pena pecuniária do ex-deputado federal, bem como os termos inicial e final.

Geddel Vieira Lima foi condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, sendo aplicadas as penas de 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 1,6 milhão.

MULTA PECUNIÁRIA
Fachin explicou, inicialmente, que a multa pecuniária imposta em decorrência de condenação criminal, isolada ou cumulativamente, tem natureza de crédito em favor da Fazenda Pública, e destina-se ao fundo penitenciário, nos termos do artigo 49 do Código Penal.

Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, tema 810 da Repercussão Geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na parte em que previa a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. Estabeleceu-se, na ocasião, o IPCA-E como índice aplicável para a atualização de valores nas condenações em que constasse como devedora a Fazenda Pública.

Assim, em seu entendimento, adotando-se o critério de isonomia que norteou aquele julgamento, embora no caso a Fazenda Pública seja credora, o IPCA-E é o índice que reflete a atualização exigida pelo Código Penal para o adimplemento da pena de multa criminal.

TERMOS
Fachin assentou que o termo inicial da atualização dos valores deve ser dia 5/9/2017, data em que cessada a prática dos crimes julgados na ação penal. À época, lembrou o relator, o valor do salário-mínimo nacional correspondia a R$ 937,00. Os valores devem ser corrigidos até a data da realização dos cálculos (termo final), devendo o apenado ser intimado para pagamento no prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo sem pagamento e configurada a mora, o valor atualizado deverá ser corrigido pela taxa Selic, nos termos do artigo 30 da Lei 10.522/2002), até a data do efetivo recolhimento.

Táxis passaram por vistoria no próximo mês

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A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Settran), realizará em setembro a inspeção anual dos veículos que operam como táxis na cidade. A iniciativa visa garantir mais qualidade e segurança aos usuários deste tipo de serviço.

Itens de segurança, conforto e higiene dos veículos serão alguns dos observados, entre eles, pneus, cintos de segurança, parte elétrica, bancos e sinalização. A expectativa é de que 666 taxistas compareçam à sede da Settran entre os dias 8 e 27 de setembro, no horário das 08 às 14 horas.

Os documentos que devem ser apresentados no ato são: CNH com EAR, Certidão de Condutor ou pontuação, Antecedentes Criminais, Alvará de Tributos e CRLV. É importante lembrar que a ordem de atendimento será de acordo com a identificação de cada veículo

CALENDÁRIO DA VISTORIA
08/09 (T0001 – T0050); 09/09 (T0051 – T0100); 10/09 (T0101 – T0150); 13/09 (T0151 – T0200); 14/09 (T0201 – T0250); 15/09 (T0251 – T0300); 16/09 (T0301 – T0350); 17/09 (T0351 – T0400); 22/09 (T0401 – T0450); 23/09 (T0451 – T0500); 24/09 (T0501 – T0550); 25/09 (T0551 – T0600); 26/09 (T0601 – T0650) e 27/09 (10651 – T0700).

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