A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagra na manhã desta quinta-feira (4), a OPERAÇÃO PALHA GRANDE, que visa desarticular esquema de fraudes em detrimento da Previdência Social, protagonizadas pelo chefe da Agência da Previdência Social em Sapeaçu/BA.
A apuração iniciou a partir da detecção de reiteradas fraudes na concessão de benefícios previdenciários na APS de Sapeaçu, em favor de supostos segurados especiais rurais do INSS, abrangendo a concessão de benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e salário maternidade. As evidências indicam que o próprio chefe da agência do INSS concedia os benefícios, mesmo em patente desacordo com a legislação.
As investigações apontam também que o servidor do INSS praticava tais condutas em favor de clientes de ao menos dois grupos de intermediários com atuação na região, sendo um deles ligado ao Sindicato de Trabalhadores Rurais de Santo Antônio de Jesus/BA. Há indícios de que esses despachantes/intermediários, em retribuição às fraudes implementadas, repassavam valores ao servidor público.
O servidor público teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal. Além desse mandado de prisão, estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos grupos criminosos investigados, sendo seis em Santo Antônio de Jesus e quatro em Sapeaçu. A Justiça Federal decretou ainda o afastamento do servidor do INSS de suas funções públicas e proibição de acesso dos investigados a qualquer agência do INSS.
O prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera os dois milhões de reais, relativos a 132 benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, poderão se revelar muito superiores.
Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre os quais organização criminosa (arts. 1°, § 1°, e 2º da Lei n° 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CPB), inserção de dados falsos em sistema informatizado (art. 313-A do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB) e corrupção ativa (art. 333 do CPB).