O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou Carlos Samuel Freitas Costa Filho a 2 anos e 2 meses de prisão pelo crime de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar. Os crimes teriam sido cometidos contra a própria esposa dele em janeiro deste ano, mas, em 2020, Carlos havia sido flagrado agredindo a mesma mulher com vários socos em um bairro da zona sul de Ilhéus.
No caso dos crimes deste ano, eles foram denunciados em janeiro e, em maio, uma juíza absolveu Carlos Samuel das acusações, no entanto, um promotor recorreu da sentença e teve sucesso. De acordo com a denúncia do MP, Carlos Samuel teria agredido a companheira no interior da residência com murros e afirmado que ela só poderia sair do local quando o olho, atingido por um dos socos, desinchasse. Além disso, ele teria ameaçado mantê-la em cárcere privado.