Auditoria do TCM encontrou superfaturamento em contrato firmado entre a prefeitura e cooperativa; ex-gestor foi multado em R$ 4 mil

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Na sessão realizada nesta quinta-feira (17.outubro), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, mais conhecido como Tingão, deve devolver R$ 5.059.356,66 aos cofres públicos municipais por causa do superfaturamento encontrado em um contrato firmado com a COOPERSADE entre os anos de 2017 e 2018.

A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão-de-obra, bem como os pagamentos efetuados pelo município com terceirização de profissionais.

Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico e a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários. Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa.

Tingão também foi multado em R$ 4 mil e foi determinada a representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.

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