Contribuinte deve ir até o Departamento de Tributos para aderir ao programa

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O prazo para a quitação de dívidas tributárias com a prefeitura de Itabuna, em condições especiais, termina no dia 22 de fevereiro. O Programa Regularize tem o objetivo de ajudar o contribuinte a sanar débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Para assegurar os benefícios da Lei Regularize Itabuna, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos da secretaria da Fazenda e Orçamento para formalizar o pedido com a assinatura do Termo de Adesão. O departamento funciona na Avenida Manoel Chaves, nº 678, de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em conformidade com os seguintes critérios: I -100% de desconto a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração para pagamento em até três parcelas; II – 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; III – 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; IV- 40%, quando efetuado em até 24 parcelas; e V – 20%, em até 36 meses. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500,00 para os demais contribuintes.

O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 10%, de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.

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