O prefeito de Vera Cruz, Marcus Vinícius, e o ex-prefeito, Antônio Magno

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão nesta 4ª feira (19.maio), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Vera Cruz, Marcus Vinícius Marques Gil, e o ex-prefeito, Antônio Magno de Souza Filho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na obra realizada em Unidade Escolar da localidade de Riachinho – Mar Grande, no exercício de 2018.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$141.985,13, com recursos pessoais dos gestores. Eles ainda foram punidos com multa de R$10 mil cada.

A denúncia foi apresentada pelos diretores empresa “CBR Empreendimentos”, que solicitaram a concessão de medida cautelar com vistas à paralisação das obras em execução na unidade escolar. Segundo os denunciantes, a “CBR Empreendimentos” detinha com o município de Vera Cruz, contrato para execução de conclusão de obras naquela unidade escolar, no valor de R$3.610.748,20, mas que, com a posse do novo prefeito foram “colocados vários empecilhos para a continuação dos serviços”. Afirmou que diversas tentativas no sentido de continuar as obras foram feitas pela empresa, sem sucesso.

Apontou ainda que no mês de abril de 2018 – um ano e quatro meses após o denunciado assumir o cargo –, tomou conhecimento do lançamento do Edital de Concorrência Pública 001/2018, com o mesmo objeto do contrato anterior. E concluiu, indicando que o valor do contrato foi fixado em R$4.264.492,61, mesmo com vários serviços já prontos.

De acordo com relatório de inspeção apresentado pelos auditores do TCM, a obra de construção de uma unidade escolar – 12 salas de aula com quadra poliesportiva coberta – foi iniciada em agosto de 2013, através de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Vera Cruz e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor inicial histórico de R$3.376.397,25 e com previsão de conclusão para agosto de 2014. Contudo, decorridos cinco anos e seis meses, os serviços ainda não tinham sido concluídos.

Além disso, o relatório indicou que em junho de 2017 ocorreu o colapso e desabamento da estrutura metálica da cobertura da quadra poliesportiva, executada pela primeira empresa contratada (“Cerqueira Santos Construções”) e que teria custado R$141.985,13 aos cofres municipais. Diante do acontecido, o serviço foi incluído na planilha contratual da Concorrência Pública 001/2018 e será pago novamente – ainda acrescido do valor para demolição e pintura –, ou seja, serviço com valor previsto de R$141.985,13 ficará no valor final de R$294.078,26.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, os dois gestores concorreram decisivamente para a produção do evento danoso, na medida em que restou evidenciada a omissão dos mesmos, que não adotaram medidas visando à responsabilização da empresa “Cerqueira Santos Construções” pela má execução das obras oriundas da Concorrência Pública nº 001/2013.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa a Antônio Magno de Souza Filho (ex-prefeito) e Marcos Vinicius Marques Gil (prefeito), “proporcional às condutas irregulares praticada por cada um deles, além de imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais dos gestores, do valor total de R$141.985,13”, pelos motivos acima expostos. Cabe recurso da decisão. 

Prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas

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O prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), foi acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ruano Leite.

Segundo a ação, o gestor realizou “perseguição política” contra 18 servidores municipais, por meio de remoção indevida de um deles e redução em até 70% das remunerações dos demais, sem lhes oferecer direito a ampla defesa. O promotor aponta que, conforme apuração, a “perseguição” foi uma “retaliação às orientações políticas” dos servidores, que não teriam apoiado a sua candidatura.

Ruano Leite solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine o retorno do servidor removido e suspenda os efeitos dos decretos municipais 126 e 130 de 2021 que suprimiram benefícios econômicos dos servidores. Segundo o promotor, os decretos são nulos e têm “vícios de objeto, motivo e forma”.

O MP chegou a expedir recomendação ao prefeito para que ele reconhecesse a nulidade dos atos administrativos, no entanto a Prefeitura não atendeu o recomendado, nem encaminhou documentos que justificassem a publicação dos decretos e comprovassem a alegação de que os servidor e teriam sido beneficiados pelo governo anterior com vantagens indevidas.

Na ação, o promotor pede a decretação da nulidade dos atos sem prejuízo de procedimento administrativo, desde que assegurado o direito de ampla defesa, para apurar eventuais concessões excessivas de vantagens. É solicitada ainda a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.

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A Justiça determinou que a Faculdade Estácio de Juazeiro reduza o valor das mensalidades em 15% enquanto estiverem suspensas as aulas presenciais por conta da pandemia do coronavírus. O percentual de redução das mensalidades foi redefinido para 15% após recurso interposto pela Sociedade de Ensino Superior, Médio, Fundamental (Irep), que mantém a Faculdade Estácio de Juazeiro, contra decisão proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercias da Comarca de Juazeiro, em julho do ano passado.

A redução das mensalidades foi requerida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa. “A pandemia provocou a necessidade de isolamento social e trouxe mudanças à vida acadêmica, como a suspensão das aulas presenciais.

Isso acarretou a redução dos custos estruturais da faculdade”, destacou a promotora de Justiça. Na decisão, que não tem efeito retroativo, o desembargador Raimundo Sérgio Sales argumentou que desde março de 2020, as aulas presenciais foram suspensas e, atualmente, estão sendo disponibilizadas de forma 100% online, o que de fato, “deve ocasionar em uma redução dos valores praticados no contrato, tendo em vista que, indubitavelmente, há descumprimento do originalmente pactuado e desequilíbrio entre o serviço prestado pela agravante e a obrigação de pagamento imposta contratualmente ao alunado”.  

Segundo os Promotores Pablo Almeida e Milena Moreschi, autores da ação, no Município de Saúde apenas restam 5,23% da Mata Atlântica original, “o que reforça a necessidade de preservação destes poucos remanescentes”

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O Ministério Público Estadual ajuizou hoje (9.mar), uma Ação Civil Pública Ambiental contra os Municípios de Caldeirão Grande, Saúde e a empresa ZLF Brasil Quartzo Mineração, pedindo a paralisação imediata de pesquisas e extrações minerais realizadas na Serra da Santa Cruz e Serra Branca, localizadas na divisa entre as duas cidades, onde estão localizados remanescentes de Mata Atlântica.

O MP requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Município de Caldeirão Grande, por vício de competência e não observância das normas técnicas, a proibição de os Municípios concederem novas licenças, a paralisação imediata das atividades de extração e pesquisa mineral, bem como a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com previsão de gastos com recuperação ambiental na ordem de R$ 225 mil.

O MP requereu ainda que os Municípios de Caldeirão Grande e Saúde sejam condenados a criar e manter Unidades de Conservação de Proteção Integral na Serra de Santa Cruz e Serra Branca, na modalidade ‘Monumento Natural’, instituindo consórcio público, bem como a condenação da empresa e do Município de Caldeirão Grande, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de indenização pecuniária, pelos prejuízos decorrentes da concessão de licença sem cumprimento das determinações legais, não realização de EIA – RIMA, não pagamento da compensação ambiental da leido SNUC, destruição da Toca da Onça, a ser destinado à criação e estruturação das Unidades deConservação, e danos morais coletivos, para cada acionado, na ordem de R$ 150.000,00

O MP constatou que o Município de Caldeirão Grande concedeu Licença de Operação à empresa mesmo se tratando de área limítrofe entre duas cidades, com áreas de extrações em Saúde, e, por isso, o licenciamento só poderia ser concedido na esfera pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual. Ademais, a vegetação da região é qualificada como remanescente de Mata Atlântica, sendo exigível EIA – RIMA e, mais uma vez, licença estadual para atividade, o que não foi observado. O MP constatou ainda que não foram realizadas também audiências públicas, nem consultas às comunidades impactadas.

Na ação, os promotores salientam o valor cultural que a Serra da Santa Cruz tem para a comunidade do Genipapo, localizada na zona rural do Município de Saúde, “por ser local de devoção, existindo cruzeiro e capela, que recebem romarias na semana santa e em outras datas comemorativas, bem como pinturas rupestres, cavernas e patrimônio arqueológico, que estão sob risco de perecimento”, Os promotores afirmaram conforme informações da comunidade “a Toca da Onça, patrimônio espeleológico, já teria sido destruída”.

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O Ministério Público estadual recomendou o município de Valença uma série de medidas para adequar o sepultamento à legislação nacional, incluindo a proibição de realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido. Além disso, o município deve registrar e controlar rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados na cidade.

A promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais recomendou também ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Valença a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados. “O cartório também deve comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida”, explicou a promotora de Justiça.

O MP expediu ainda recomendação a Santa Casa de Misericórdia de Valença para a emissão, se possível no prazo máximo de seis horas, de declaração de óbito, a qual deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida por regulamentação específica, sendo que, obrigatoriamente, uma das vias será remetida a cartório de registro civil e outra à secretaria estadual ou municipal de saúde do local onde ocorreu o óbito.

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O município de Cruz das Almas tem cinco dias para conceder as informações ao Ministério Público

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O município de Cruz das Almas deve informar, em cinco dias, ao Ministério Público estadual se as unidades de saúde municipais dispõem de agulhas, seringas e equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para realizar a imunização integral dos grupos populacionais indicados para se vacinarem na primeira fase.

A solicitação foi realizada em recomendação encaminhada ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde no último dia 18 pelo promotor de Justiça Adriano Marques.

Foi recomendado também que o município informe se as unidades estão em conformidade aos parâmetros sanitários para o acondicionamento e aplicação das doses de vacina contra a Covid-19 e divulgue nos meios de comunicação oficiais o número de pessoas vacinadas em Cruz das Almas e de doses disponíveis.

No documento, o promotor alerta que “o descumprimento das normas que regem a imunização contra a COVID-19, notadamente o desrespeito ao escalonamento do público-alvo da vacinação, podem ensejar a responsabilização cível, criminal e administrativa”.

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Henrique de Oliveira, e determinou a interdição da cadeia pública do Município de Curaçá. Em cumprimento da decisão, informou o promotor, o Estado realizou a transferência de todos os presos que estavam lotados na carceragem da Delegacia de Polícia para o Conjunto Penal de Juazeiro. A determinação foi proferida no último dia 7.

A pedido do MP, o juiz Paulo Ney de Araújo proibiu que a cadeia de Curaçá receba qualquer preso ou adolescente apreendido, a não ser detenções de no máximo 24 horas para realização de transferência. O descumprimento dessa determinação gera multa de R$ 10 mil por cada detento que permaneça na unidade carcerária de forma irregular.

Na decisão, o magistrado apontou que os documentos trazidos pelo MP, relatórios do Corpo de Bombeiros e laudos da vigilância sanitária e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), indicaram riscos à segurança e saúde dos presos, inclusive quanto à proliferação de doenças infectocontagiosas no local.

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