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O Ministério Público estadual recomendou o município de Valença uma série de medidas para adequar o sepultamento à legislação nacional, incluindo a proibição de realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido. Além disso, o município deve registrar e controlar rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados na cidade.

A promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais recomendou também ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Valença a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados. “O cartório também deve comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida”, explicou a promotora de Justiça.

O MP expediu ainda recomendação a Santa Casa de Misericórdia de Valença para a emissão, se possível no prazo máximo de seis horas, de declaração de óbito, a qual deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida por regulamentação específica, sendo que, obrigatoriamente, uma das vias será remetida a cartório de registro civil e outra à secretaria estadual ou municipal de saúde do local onde ocorreu o óbito.

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O município de Cruz das Almas tem cinco dias para conceder as informações ao Ministério Público

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O município de Cruz das Almas deve informar, em cinco dias, ao Ministério Público estadual se as unidades de saúde municipais dispõem de agulhas, seringas e equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para realizar a imunização integral dos grupos populacionais indicados para se vacinarem na primeira fase.

A solicitação foi realizada em recomendação encaminhada ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde no último dia 18 pelo promotor de Justiça Adriano Marques.

Foi recomendado também que o município informe se as unidades estão em conformidade aos parâmetros sanitários para o acondicionamento e aplicação das doses de vacina contra a Covid-19 e divulgue nos meios de comunicação oficiais o número de pessoas vacinadas em Cruz das Almas e de doses disponíveis.

No documento, o promotor alerta que “o descumprimento das normas que regem a imunização contra a COVID-19, notadamente o desrespeito ao escalonamento do público-alvo da vacinação, podem ensejar a responsabilização cível, criminal e administrativa”.

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Henrique de Oliveira, e determinou a interdição da cadeia pública do Município de Curaçá. Em cumprimento da decisão, informou o promotor, o Estado realizou a transferência de todos os presos que estavam lotados na carceragem da Delegacia de Polícia para o Conjunto Penal de Juazeiro. A determinação foi proferida no último dia 7.

A pedido do MP, o juiz Paulo Ney de Araújo proibiu que a cadeia de Curaçá receba qualquer preso ou adolescente apreendido, a não ser detenções de no máximo 24 horas para realização de transferência. O descumprimento dessa determinação gera multa de R$ 10 mil por cada detento que permaneça na unidade carcerária de forma irregular.

Na decisão, o magistrado apontou que os documentos trazidos pelo MP, relatórios do Corpo de Bombeiros e laudos da vigilância sanitária e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), indicaram riscos à segurança e saúde dos presos, inclusive quanto à proliferação de doenças infectocontagiosas no local.

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