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Promotores veem possível prejuízo ao erário em transação que favorece Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões

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O Ministério Público do Estado da Bahia instaurou inquérito civil para apurar possíveis prejuízos ao erário municipal em razão de transação extrajudicial entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. No acordo, formalizado em dezembro do ano passado, o ente público se compromete a pagar mais de R$ 20 milhões em indenização à empresa. Além disso, nos termos do ajuste, o Poder Público compromete-se a aceitar compensação tributária de aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais da pessoa jurídica. O inquérito foi aberto no último dia 25.

Segundo apurado, o ajuste decorreu do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso da área do antigo Aeroclube (hoje novo Centro de Convenções), que foi rescindido unilateralmente pelo Município de Salvador, após constatada a prática de infrações contratuais cometidas pelo Consórcio Parques Urbanos. Conforme os promotores de Justiça Luciano Ghignone e Rita Tourinho, “além da manifesta ausência de vantagem para o Município de Salvador”, a transação extrajudicial desconsiderou o regime constitucional dos precatórios, criando um privilégio ilegal para o Consórcio Parques Urbano, estabelecendo o “exíguo” prazo de até 20 dias úteis do início oficial do exercício fiscal para o pagamento de todo o montante.

Os promotores afirmam que a transação efetuada pelo Município de Salvador contraria os atos municipais que reconhecem a perda de arrecadação do Município de Salvador e que impõem contenção de gastos no período da pandemia. Acrescentam, ainda, que o valor da transação acordada representa mais do que a metade do valor gasto em assistência social pelo Município de Salvador desde 1º de janeiro do presente ano até a data atual.

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