O encontro terá a participação de Vicente Neto, diretor geral Sudesb

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O município de Itacaré vai sediar no próximo dia 12 de fevereiro, no auditório Ecoporan Hotel, o 1º Encontro de Desportistas do Litoral Baixo Sul da Bahia. O evento vai reunir dirigentes de entidades, secretários municipais e diretores de departamentos de esportes de Valença, Cairu, Taperoá, Nilo Peçanha, Itacaré, Igrapiúna, Ituberá, Camamu, Jaguariepe, Ubatã, Ubaitaba e Maraú. O encontro terá ainda a participação do diretor geral da Superintendência do Desporto do Estado da Bahia(Sudesb), José Vicente Neto.

O secretário municipal de Esportes, Mulher e Juventude, Marcelo Barros, adiantou que durante o encontro serão discutidas questões de interesses coletivos, como a apresentação de um cadastro para que esses municípios possam ser incluídos nos mais diversos projetos de incentivo aos esportes desenvolvidos pela Sudeb. Também será discutido a criação de um evento regional com as mais diversas modalidades esportivas, incluindo esses municípios, com a proposta de que essa competição seja incluída no calendário de eventos do Governo do Estado da Bahia.

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, destacou que eventos dessa natureza são de extrema importância pois os municípios regionais, com realidades semelhantes, vão estar discutindo projetos e ações que venham estimular, desenvolver e divulgar o esporte amador, incentivando os atletas e despertando talentos nas mais diversas modalidades. E para isso, segundo o prefeito, é fundamental a união dos municípios regionais e a parceria com o Governo do Estado através da Sudesb.

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O Conselho Municipal de Política Ambiental Integrada de Itacaré, aprovou por meio de uma reunião Extraordinária, realizada virtualmente, a Licença Unificada da Construção do Empreendimento Turístico da empresa Patizeiro Empreendimentos Hoteleiros, Ltda, situada na Rodovia Ilhéus/Itacaré, BA-001, praia do Itacarezinho.

A obra será composta por uma recepção principal, 35 bangalôs, restaurante e piscina, espaço de lazer, Spa com duas saunas e, quatro salas de massagem, academia, setor de serviços e setor de área técnica. O prefeito Antonio de Anízio afirmou que Itacaré está aberta a novos empreendimentos que gerem emprego e renda, mas que atendam a todos os requisitos da preservação ambiental.

A nova ponte que liga o Fojo às regiões das Tesouras, Incom e adjacências, em Itacaré

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Mais um sonho dos moradores da região quilombola do Fojo está se tornando realidade, na zona rural do município de Itacaré. A Prefeitura está concluindo, com recursos próprios, mais uma etapa da nova ponte que liga o Fojo às regiões das Tesouras, Incom e adjacências.

Para o mestre de obras Ailson Anes, que está coordenando os serviços, construir pontes é levar desenvolvimento, encurtar distâncias e crescer. De acordo com ele, nos últimos quatro anos foram construídas oito pontes pelo prefeito Antônio de Anízio, em regiões rurais do Limoeiro, Cajueiro, Serra de Água, nos Andres, Barrocão, Sombra da Tarde, Curisco e agora no Quilombola do Fojo.

O prefeito Antônio de Anízio assegurou que assim como as comunidades da região do Fojo e Tesouras, outras localidades da zona rural de Itacaré vão sendo beneficiadas com a construção de novas pontes.

As denúncias podem ser feitas através do Disque 100

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A Prefeitura de Itacaré em parceria com o Conselho Tutelar, realizou na quinta-feira (21), uma ação de combate ao trabalho infantil. O objetivo foi identificar essas crianças e adolescentes que são vítimas do trabalho infantil e acompanhar essas famílias para que possam ser incluídas nos programas sociais.

Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. As denúncias podem ser feitas através do Disque 100, no Conselho Tutelar ou na Secretaria de Desenvolvimento Social.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

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