As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos

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A prefeitura de Ilhéus publicou um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer forma de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município. A medida reforça o entendimento de que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o livre acesso e a permanência dos cidadãos sem a obrigação de consumo.

O decreto também enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente. Os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.

📷 Artur Alves

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