Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Maiquinique, Jesulino Porto, por causa das irregularidades encontradas na contratação direta de um escritório de advocacia em 2019.
O contrato previa a prestação de serviços advocatícios para a promoção de ação judicial contra a União, visando a correção da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios. O termo de ocorrência indicou que não foi apresentada uma justificativa para a contratação do escritório, uma vez que a prefeitura já mantinha vários contratos com outras empresas que prestavam serviços de assessoria jurídica.
Diante da comprovação das irregularidades, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Foi imputada uma multa de R$ 2 mil ao ex-gestor.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, mas ainda cabe recurso da decisão.