Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia, na sessão desta 5ª feira (28.abril), emitiram parecer prévio indicando a rejeição das contas da Prefeitura de Itapé, de responsabilidade do prefeito Naeliton Rosa Pinto (PP).
O parecer foi motivado pelo descumprimento do artigo 42 da LRF e pelo não recolhimento de multas impostas anteriormente pelo TCM. Todas essas contas são referentes ao exercício de 2020. As contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram DID (Deliberação de Imputação de Débito), com proposta de multa no valor R$ 6 mil para o gestor, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Foi determinada, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pelo descumprimento do art.42 da LRF. Cabe recurso da decisão.