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Você sabia? Covid-19 é reconhecida como acidente de trabalho e doença ocupacional

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2020

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A Covid-19 entrou para o rol de doenças ocupacionais e acidente de trabalho, o que caracteriza que o trabalhador ao ser contaminado pela doença no ambiente de trabalho, no trajeto de ida para o trabalho e na volta para casa, tenha direito e acesso a benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, amparados pelo INSS.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2020. O posicionamento do STF representou um ganho para a classe trabalhadora, pois resguarda o trabalhador também em relação às sequelas do novo coronavírus, visto que cada organismo reage à doença de formas diferentes e muitos apresentam danos que precisam de acompanhamentos específicos mesmo após o término do tratamento.

Neste caso, por exemplo, se o paciente vier a óbito a família será resguardada por meio da pensão por morte e o recebimento do seguro de vida, benefício garantido por algumas profissões. Também fica garantido ao trabalhador o afastamento para tratamento sem riscos de demissões e caso ele venha a ser demitido, receberá o benefício via INSS.

MAIORIA DOS TRABALHADORES DESCONHECE O PREENCHIMENTO DO CAT PARA COVID-19
Embora o STF tenha decidido classificar a Covid-19 como doença ocupacional e acidente de trabalho, o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Porém, a maioria dos trabalhadores desconhece o direito adquirido e não sabem da necessidade do preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O CAT é um documento que precisa ser preenchido pelo funcionário e que formaliza na empresa a comunicação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional adquirida.

Durante a pandemia, que continua crescente em número de novos casos como de óbitos, grande parte dos profissionais que ficaram doentes pelo novo coronavírus foram afastados pela doença, porém, não preencheram o CAT por falta de conhecimento e orientação dessa decisão do STF.

PREENCHIMENTO DO CAT
Como exemplificado anteriormente, se o paciente vier a óbito, a família receberá os direitos garantidos constitucionalmente. Se houver o preenchimento do CAT, a família receberá a pensão por morte de forma integral.

Porém, se a informação não foi feita via CAT, os familiares receberão apenas os valores proporcionais ao tempo de trabalho do funcionário falecido. Para garantir o direito da pensão integral, o familiar terá que acionar a justiça para provar que a morte foi consequência de uma doença ocupacional adquirida no ambiente de trabalho ou por acidente no local ou trajeto para o trabalho.

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