//

Ministério Público recomenda que músicas executadas no Carnaval não tenham conteúdo discriminatório

Canções que exponham mulheres às situações de violência e constrangimento, além de discriminação racial ou homofobia devem ser evitadas

Leia em: < 1 minuto

O Ministério Público da Bahia recomendou que a prefeitura de Salvador fiscalize artistas, bandas e blocos durante o Carnaval para que não haja descumprimento das Leis Municipal nº 8.826/2012 e Estadual nº 12.573/2012 que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório.

As referidas leis dispõem acerca da proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem e incentivem a violência ou exponham mulheres às situações de constrangimento ou ainda contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

O MP recomendou, também, que o município monitore os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2020, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher. No documento, consta que o município deve incluir nos contratos as cláusulas de advertência acerca da proibição.

Notícias mais lidas

Outros assuntos