Até a próxima segunda-feira (26.abril), continua em vigor em Itabuna a restrição de circulação noturna das 21h às 5 horas, tendo como fundamentação o Decreto Municipal n° 14.374. Com a medida, a Prefeitura segue similar ao decreto estadual.
❌ Os estabelecimentos comerciais e de serviços na cidade, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado. Portanto, às 20h30min, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
❌ Até às 5 horas do dia 26 (final de semana), fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min.
❌ Está proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico. Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período.
❌ Fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), e afins, independentemente do número de participantes.
✅ Os serviços de entrega de alimentos em domicílio (delivery) poderão funcionar até a meia-noite. Só será permitido o deslocamento de pessoas nas vias públicas para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.
✅ As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados a atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.
✅ Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, em especial.
✅ Os responsáveis pelos atos solenes, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do ato, com antecedência de, no mínimo de cinco dias.
✅ Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário para a restrição de locomoção noturna, atendendo aos seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.
✅ Desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e observado o quanto disposto no Decreto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 pessoas.