O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023.
A restituição do imposto será paga de maio a setembro. A prioridade no pagamento segue a ordem de idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; demais contribuintes.
Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.