O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina na próxima sexta-feira (29.novembro). A legislação diz que os pagamentos devem ser realizados até o dia 30, mas, como a data cairá em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
O acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas, o pagamento foi antecipado e eles já receberam o 13º no primeiro semestre do ano.