ACESSIBILIDADE❗ Supermercados baianos serão obrigados a prestar auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Lei estadual entrará em vigor em março deste ano

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A lei estadual que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres baianos a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrará em vigor no mês de março. O texto determina que os estabelecimentos que possuam mais de dez funcionários deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras.

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário. A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei.

O não cumprimento da lei resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede).

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