SERVIÇOS ESSENCIAIS❗ Prefeitura de Itabuna confirma suspensão do expediente nesta sexta-feira

Itabuna não terá expediente nas repartições municipais na sexta

Leia em: 2 minutos

A Prefeitura de Itabuna não terá expediente na próxima sexta-feira (5.junho), conforme prevê o Decreto Municipal nº 16.670, publicado em 16 de janeiro deste ano e responsável por instituir o Calendário Administrativo da Administração Pública Municipal Direta para o exercício de 2026. A medida segue o planejamento previamente estabelecido pela gestão municipal e abrange os órgãos da administração direta.

De acordo com o decreto, as entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional poderão adotar calendários próprios, observando sua autonomia administrativa e financeira, desde que não haja determinação específica em sentido contrário. A decisão mantém a organização do funcionamento da máquina pública municipal e segue as diretrizes definidas para o calendário oficial do ano.

O Decreto também que não se aplica às repartições municipais cujos serviços não podem sofrer interrupção, por serem considerados essenciais:

I – Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; e

II – Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães (HBLEM), da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI).

Segundo o decreto, as atividades desenvolvidas em regime de plantão deverão, no âmbito de suas unidades de lotação, observar o regime de escala ou plantão previamente definido pela autoridade administrativa competente, assegurando a continuidade e a regularidade das atividades essenciais, em especial:

I – as casas de acolhimento e abrigamento de crianças, adolescentes, população em situação de rua e mulheres vítimas de violência, vinculadas à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, ao Conselho Tutelar e ao Serviço Especializado de Abordagem Social;

II – a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; e

III – os servidores investidos no exercício de atividades típicas do poder de polícia administrativa, em especial os auditores fiscais, os analistas tributários, os agentes de fiscalização, os técnicos em saúde da Vigilância Sanitária e os agentes de trânsito.

Notícias mais lidas

Outros assuntos