O Ministério Público estadual recomendou, nesta sexta-feira, 9, que o município de Eunápolis anule uma permuta de área pública, efetuada em 2016, que cedeu um loteamento do bairro Jardim América em troca de uma área particular do bairro Moisés Reis. Autor da recomendação, o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça, considera que para transferir o domínio de qualquer imóvel público municipal, mesmo por permuta, é necessário que haja prévia desativação da área, por lei municipal própria, de modo que o espaço deixe de servir à sua finalidade pública, o que não ocorreu com a área permutada do bairro Jardim América.
Apesar da Lei Municipal 898/2013 autorizar a Prefeitura, de forma genérica, a adquirir imóveis urbanos ou rurais e realizar permutas, o promotor salienta que, para a permuta ser efetivada, as eventuais vantagens devem ser avaliadas pelo Poder Legislativo. Para ele, a troca não traz nenhuma melhoria à qualidade de vida dos moradores da região, apenas prejuízos, “pois suprime parte das áreas de equipamento urbano do bairro”. Além disso, o imóvel particular permutado foi avaliado em R$230 mil, enquanto a área pública do bairro Jardim América foi avaliada em R$300 mil, configurando prejuízo para o Município de Eunápolis.
Na recomendação, o promotor também destaca que a Associação do Bairro Jardim América só tomou conhecimento da permuta em agosto de 2020, quando as demarcações do terreno já estavam em curso para venda de lotes pelos novos proprietários. Foi dado à Prefeitura um prazo de 10 dias para adotar as medidas necessárias para anular a permuta, bem como eventuais atos administrativos praticados, como autorização para fracionamento para venda de lotes, restituindo, assim, o bairro Jardim América como área pública.