A prefeitura de Itabuna publicou o decreto que reajusta a tarifa do serviço de transporte coletivo em 21,62%. Para a concessão da nova tarifa no valor de R$ 4,50, que passa a vigorar dentro de 30 dias após a publicação do decreto, foram levados em conta estudos que apontaram reajustes nos custos de combustíveis, autopeças e salários.
Além disso, há desconto automático de R$ 0,20 quando o pagamento ocorrer por meio de passagem adquirida de forma antecipada através do sistema de bilhetagem eletrônica (cartão de vale transporte). Atualmente, a tarifa em vigor é no valor de R$ 3,70.
Segundo a prefeitura, houve a renovação da frota em 100% com a oferta de conforto, tecnologia e qualidade, a exemplo de ar-condicionado, serviço Wi-Fi e aplicativo na loja do celular para acompanhamento da frota.
O último reajuste tarifário aconteceu em janeiro de 2020, antes da decretação das suspensões de atividades econômicas no território do município no mês de março daquele ano por contra da pandemia da Covid-19. Entre janeiro de 2021 e maio de 2023, o serviço foi prestado por meio de contrato emergencial, sendo a tarifa R$ 3,70.
TÁXIS
Na mesma edição eletrônica do Diário Oficial, o decreto promove o reajuste das tarifas do transporte individual por automóvel categoria táxis, provido obrigatoriamente de taxímetro, referente às bandeiras 1 e 2 e hora parada. De acordo com o decreto, a bandeirada tem valor de R$ 5,50, a Bandeira 1, R$ 5,00, a Bandeira 2, R$ 6,40 e a Hora Parada R$ 31,50.
Além disso, fica autorizado o uso da Bandeira 2, exclusivamente, nos dias úteis no período compreendido entre 20h e 6h do dia subsequente; nos finais de semana, a partir das 14h do sábado até às 6 horas da segunda-feira; nos feriados nacionais, estaduais e municipais e no período entre 8 de dezembro e 8 de janeiro do ano subsequente.
A utilização da Bandeira 2 fora das hipóteses previstas implica na penalidade de multa a ser lavrada pelo agente de fiscalização da SETTRAN no valor de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), aplicável em dobro nos casos de reincidência sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação municipal, estadual ou federal.