AGORA É LEI❗ Prefeitura de Itabuna sanciona Lei que institui contratação de servidores pelo REDA

Recrutamento de pessoal será mediante processo seletivo simplificado

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O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei nº 2.708, que institui o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Pelas normas, entende-se como excepcional a situação que demande urgência no recrutamento de mão-de-obra para assegurar a prestação regular ou a continuidade de serviço público essencial e que não possa ser atendido com o quadro de pessoal permanente.

O recrutamento de pessoal a ser contratado será mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Município, prescindindo de concurso público. O processo seletivo poderá ser dispensado, caso o tempo estimado para a conclusão do certame não seja compatível com a urgência da necessidade de contratação, devendo ser adotado o critério objetivo e impessoal de recrutamento.

As contratações deverão contar com dotação orçamentária específica e não poderão exceder o prazo de 24 meses, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, podendo ser subdivididas em etapas compatíveis com a necessidade do serviço executado. A recontratação poderá ser efetuada desde que não se opere de forma imediatamente subsequente e o somatório dos períodos não exceda o limite de 48 meses.

O servidor em contrato temporário poderá fazer jus à percepção do vale/auxílio-alimentação no mesmo valor da categoria de servidores efetivos, desde que expressamente autorizado pelo secretário municipal, devendo ser descontado o valor de 1/22 avos para cada falta, ainda que justificada, feriado, ponto facultativo, ou por qualquer razão em que não haja expediente no setor de lotação do servidor.

📷 Ascom Prefeitura de Itabuna

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