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ELEIÇÕES 2024❗ Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser presos a partir de sábado, dia 21

Prisões só podem acontecer em casos de flagrante delito

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A partir de amanhã (21.setembro), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, apenas em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que, neste ano, será realizado no dia 6 de outubro.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção.

Mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia 1º de outubro, a não ser em flagrante delito. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano e, por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

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