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Possível fraude eleitoral na cota de gênero pode acarretar na perda de mandatos para alguns vereadores Itabunenses

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Uma das perguntas mais recorrentes nos bastidores do Direito Eleitoral é: “Vereadores do Cidadania e do PTC realmente podem perder o mandato por fraude latente da cota de gênero?”

Sabe-se que, pelo sistema proporcional, é compulsório devolver a proporção mínima de 30% e o máximo de 70%, para candidatura de cada sexo, intitulado como “cota de gênero”.

Além do desrespeito ocorrido no tocante ao número parental, existem casos em que a contagem de votos foi igual a zero, ou seja, não houve se quer o próprio voto, o que vai contra a Lei contida no Art. 83° (lei 9.504/97). Vale salientar que alguns candidatos não realizaram atos de campanhas em suas respectivas candidaturas, tampouco pediram votos para si e prestaram contas.

Um fator curioso ocorrido e, sem qualquer descrição, foi a candidatura de mãe e filho no mesmo pleito, bem como de cunhadas com alta relação de proximidade, sendo o apoio ferrenho em prol da campanha para apenas um deles, inclusive com exposição nas redes sociais. É realmente estarrecedor os indícios de votação e movimentação financeira zerada, campanha para outrem e laços familiares com o concorrente.

Apesar do juiz de piso ter julgado o processo como improcedente, O Tribunal de segunda instância (TRE), em conformidade ao parecer ministerial, solicitou por um dos seus membros julgados, o pedido de vistas, anulando a sentença de primeira instância e determinando o retorno dos autos à origem (Itabuna), para que ocorra a devida deflagração da fase instrutória, onde candidatos e dirigentes municipais devem ser ouvidos como testemunhas.

Se houver recontagem dos votos e o TRE julgar procedente, quais seriam os novos vereadores, na sua opinião? A possível perda do mandato dos mesmos, passaria uma maior credibilidade e justiça ao sistema eleitoral vigente? Deixe aqui nos comentários! 


Dr. Wagner Ayres é economista e advogado com especialização em Direito Público e Administração Pública.

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

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