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Os Auditores jurídicos e de controle externo do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) foram vedados do exercício de funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. A decisão, que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), vedou funções como a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas.
Foi acolhida, também, a proposta da relatora de modulação dos efeitos da decisão. Com isso, a declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir de 12 meses após a publicação da conclusão do julgamento. Essa medida visa permitir a manutenção dos serviços até a implementação da carreira de auditor e a realização de concurso público para os cargos.