Prefeito de Presidente Tancredo Neves, Antônio Mendes (PP), tem contas rejeitado pelo TCM

TCM rejeitou as contas do prefeito Toin do Bó (PP)

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Após uma sessão realizada nesta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Presidente Tancredo Neves, Antônio de Santos Mendes ou Toin do Bó (PP) como é mais conhecido. De acordo com informações do TCM, o prefeito promoveu a admissão de inúmeros servidores sem a realização do correspondente concurso público, e também contratações por tempo determinado, sem o devido certame seletivo simplificado, o que custou aos cofres municipais, no decorrer do exercício de 2019, R$3.984.745,98.

Foi imputado ao prefeito pelo relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, uma multa no valor de R$ 5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 19.358,94, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas previdenciárias (R$8.610,94); e o pagamento de hospedagem no valor de R$10.748,00, sem a identificação das pessoas beneficiadas.

Após a análise das contas, o relatório técnico elaborado apontou diversas irregularidades, como a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, de serviços que não se enquadram na modalidade; ausência de justificativa para a adoção preferencial do pregão presencial em detrimento da modalidade eletrônica; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município.

Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,62% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,72% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Cabe recurso da decisão.

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