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NOVAS REGRAS❗ Reforma da Previdência impõe novas regras para quem vai se aposentar a partir de 2024

Exigências valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019

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As regras de transição para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer a partir de 2024. As exigências valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e fez a contribuição previdenciária.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Existem, ainda, as regras de transição “do pedágio”, que não mudam no ano que vem e atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. Nesse caso, mulheres precisariam ter, pelo menos, 28 anos de contribuição e homens, 33.

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

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