Começou a circular nas redes sociais a informação de que, para votar no próximo domingo (2.outubro), o eleitor precisaria utilizar máscara de proteção facial e apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Essa informação é falsa, ou seja, aqui na Bahia, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) vai seguir o decreto estadual que desobrigou o uso de máscaras em locais fechados desde abril deste ano.
Ainda de acordo com o TRE, também é falsa a informação de que o eleitor só conseguiria exercer o direito do voto se apresentasse a carteira de vacinação. Basta que o cidadão se dirija à seção eleitoral portando documento oficial com foto, que pode ser o RG, a CNH, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou de profissão reconhecida por lei.