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O Projeto de Lei 2.147/2022 está tramitando no Senado Federal e tem o objetivo de permitir que passageiros com comprovante de passe livre fornecido pela União também possam utilizar o benefício em estados e municípios. Pelo texto, vai ser possível que pessoas com deficiências usem o passe livre federal para comprovar benefício de gratuidade nos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
Esse passe livre é concedido pelo Ministério da Infraestrutura para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla. Atualmente, o passe pode ser utilizado em estados e municípios, mas depende da comprovação mediante apresentação de documento emitido pelo próprio estado ou município onde o usuário se encontra.