Foi publicado na edição do Diário Oficial do estado de 6ª feira (23.dezembro) o decreto que flexibiliza as medidas de combate à Covid-19. A decisão foi tomada com base nos dados apresentados pela Secretaria de Saúde do Estado que mostram que houve uma queda nos casos ativos da doença na Bahia.
De acordo com o decreto, permanecem autorizados, em todo o território baiano, os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
O uso de máscara de proteção segue sendo obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, em transportes públicos e seus respectivos locais de acesso, para indivíduos que apresentem sintomas gripais e aqueles diagnosticados com Covid-19, para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos com idade superior a 60 anos, além de gestantes. Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidades de saúde vão ter acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.