Solicitação para saque das cotas deve ser feita tanto por meio do aplicativo FGTS como pela plataforma Repis Cidadão

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Começou hoje (28.março) o prazo para saque de cotas esquecidas por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, relativas ao antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep).Os saques poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026.

Têm direito a esse saque os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988. O dinheiro também pode ser resgatado pelos herdeiros dessas pessoas.

Hoje, serão pagos os valores àqueles que fizeram o pedido até o dia 28 de fevereiro de 2025. Quem fizer o pedido até 31 de março, poderá fazer o saque no dia 25 de abril; e quem fizer o pedido até 30 de abril terá, como data de pagamento, o dia 26 de maio.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. A solicitação para saque das cotas deve ser feita tanto por meio do aplicativo FGTS como pela plataforma Repis Cidadão.

Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões

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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro começaram a receber hoje (6.março) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por meio de uma medida provisória publicada pelo Governo Federal.

Receberam nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nessa etapa, serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.

Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos. Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

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