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Divórcios extrajudiciais podem ser feitos em cartórios

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O Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, que são realizados por meio de serviços de cartórios e sem necessidade de um processo na Justiça. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que, de 2007 até junho de 2023, o país somava 1.025.205 de processos dessa natureza.

A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver o nome do outro.

Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou que os cartórios fizessem os atos de forma online. Se o casal estiver com toda a documentação em ordem, inclusive referente à partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser feito até no mesmo dia.

De acordo com o último relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país teve, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 16,8% em relação a 2020 (331.185).

Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.

A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.

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