O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre 30 de agosto e 3 de outubro para o primeiro turno. Já para o segundo turno, as propagandas serão veiculadas entre os dias 11 e 25 de outubro e a segunda etapa do pleito acontece no dia 27 de outubro.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos. A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos e quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no dia seguinte ao da decisão que assim determinar.