As regras para estimular a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 5813/23. O texto enviado ao Senado define regras para a contratação como empregado, aprendiz ou estagiário.
No âmbito do Sistema Nacional do Emprego (Sine), caberá à União manter um cadastro específico de candidatos com TEA para intermediação de vagas de emprego e para contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.
Quanto aos estágios, os agentes de integração entre as escolas e as instituições ou empresas cedentes de estágio deverão dar prioridade e atenção especial ao atendimento às pessoas com TEA, adotando todos os esforços necessários na prospecção e na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil desse candidato.