REGULARIZAÇÃO❗ Prefeito Augusto Castro sanciona lei que institui programa Regularize Itabuna

Dívidas como IPTU e ISSQN poderão ser negociadas

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O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a lei que institui o programa de regularização de dívidas Regularize Itabuna. O projeto prevê a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes provenientes de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), Taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Os contribuintes que tiverem débitos sujeitos a parcelamentos ordinários em curso poderão usufruir dos benefícios do Programa Regularize Itabuna. Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em conformidade com os seguintes critérios: I -100% de desconto a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração para pagamento em até três parcelas; II – 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; III – 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; IV- 40%, quando efetuado em até 24 parcelas; e V – 20%, em até 36 meses.

O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33%, por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 10%, de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do mês seguinte ao do vencimento. A Lei Municipal fixa que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500,00 para os demais contribuintes. Não farão jus aos benefícios da Lei se a extinção do crédito tributário for efetuada mediante transação ou dação em pagamento em bens imóveis. 

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