Lei de Incentivo ao Esporte e Lazer é regulamentada em Itabuna

Para obter mais informações e ficar por dentro da iniciativa, acesse www.itabuna.ba.gov.br

Leia em: < 1 minuto

Em Itabuna, o Decreto nº 14.380, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, foi assinado pelo Executivo. Vinculado à secretaria de Esportes e Lazer, o projeto tem o objetivo de consolidar o esporte como direito social sob os princípios da democratização e inclusão social, além de acessibilidade e descentralização das ações de esporte, lazer e atividade física.

A partir de agora, pode haver a transferência de recurso financeiro, utilizando instrumentos jurídicos de parceria como termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação entre outros, que atenda às determinações do decreto e, quando for o caso, do edital que regular sua apresentação, bem como que esteja em conformidade com a respectiva política de esporte e lazer. Também contempla a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos (móvel e imóvel) para a prática de esporte e lazer; criar e/ou apoiar projetos e/ou ações e eventos desportivos nas diferentes modalidades e destinar aporte financeiro para projetos e/ou ações que estejam em conformidade com as características da Lei que criou o programa.

De acordo com o vice-prefeito e secretário responsável pela pasta, Enderson Guinho (UB), esse é um grande avanço para o município de Itabuna: “Não havia instrumentos legais para apoiar atletas, equipes e associações desportivas. Isto criava embaraços à participação em competições em nível estadual e nacional”.

Para ter acesso à iniciativa, é necessário o cadastramento prévio na própria Secretaria de Esporte e Lazer. Os pedidos e propostas para o financiamento das atividades esportivas vão ser avaliados pela Comissão de Análise de Projetos Esportivos, integrada por representantes de secretarias e departamentos municipais e o resultado vai ser divulgado na página oficial da prefeitura.

Notícias mais lidas

Outros assuntos