O Município de Porto Seguro foi obrigado a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A determinação é da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Conforme a decisão, o Município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.
De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal. Na ação, a promotora de Justiça explica que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, o Município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso. “O Município chegou a manifestar a necessidade de mais pessoal ao deflagrar vários processos seletivos visando a contratação temporária de pessoal”, registra Lair, ressaltando que muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ela frisa que “ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação”.
Ciente dessa coincidência de vagas, da existência de cadastro de reserva e da necessidade administrativa quanto a admissão de pessoal, o Ministério Público, através da Recomendação n° 03/21, orientou pela suspensão dos seletivos n° 01/21, 02/21 e 03/21 até a nomeação dos cadastros de reserva. Contudo, afirma a promotora de Justiça, o Município não acolheu a Recomendação afirmando que a nomeação dos cadastros de reserva ficaria condicionada à finalização do processo seletivo. Na sentença, a juíza Nemora Janssen registrou que “fica claro pela análise dos autos e manifestações do Município de Porto Seguro que a necessidade de pessoal não é temporária. O que seria temporária seria a forma do vínculo tão somente em razão da Lei 173/2020. Ora, a interpretação legal não pode ser feita de forma totalmente dissociada de sua finalidade e, especialmente, não pode servir de fundamento para violações à Constituição e aos princípios da Administração”.