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Presidente Bolsonaro sanciona lei que permite retorno de gestantes ao trabalho presencial

Caso o empregador opte por manter a gestante em regime de teletrabalho, ela pode continuar trabalhando de forma remota

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Nesta 5ª feira (10.março), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.311/22, que altera as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia da Covid-19 e autoriza o retorno delas ao regime presencial após a imunização contra a doença. A nova norma prevê, ainda, que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deve retornar à atividade presencial.

Para retornar ao trabalho, a gestante precisa ter completado o ciclo de imunização contra o coronavírus, mas, caso ela se recuse a tomar a vacina, deve assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cumprir as medidas sanitárias adotadas pelo empregador.

Jair Bolsonaro (PL) vetou o trecho da Lei que previa salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto. Além disso, o presidente vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.

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