O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia definiu a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e coligações têm direito, além da ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito. A propaganda no Rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro.
Nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo. A distribuição do tempo de propaganda é feita de acordo com a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados.
A Justiça Eleitoral também já definiu as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação.