A Defensoria Pública do Estado da Bahia obteve uma decisão inédita junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, em um caso que restabeleceu as medidas protetivas de uma mulher que sofria violência psicológica por parte do ex-companheiro. A assistida teve as medidas protetivas revogadas sob alegação de não haver “prova concreta” que justificasse a prorrogação.
Embora a violência sofrida não fosse física e direta, era psicológica e “difusa” porque aconteciam indiretamente, por meio do filho em comum. O apelado já tentou invadir a escola da criança anteriormente, bem como costuma ajuizar ações em massa, com fins de constranger e amedrontar a ex-companheira.
Com a revogação da medida protetiva, a Defensoria recorreu por entender que a decisão de primeira instância colocava a assistida em situação de desproteção e vulnerabilidade. Segundo o órgão, há um histórico de ameaças e perseguições contra a mulher, que se desenrola desde 2018, quando ela obteve a medida protetiva pela primeira vez em outro estado.
Como parte da alegação jurídica, a Defensoria chamou a atenção para o fato de que a palavra da mulher em situação de violência deve ter presunção de veracidade. Conforme a lei Maria da Penha, se a mulher afirma estar em situação de violência, não há motivo para considerar seu testemunho como falso.